Encarregado de dados
Atualizado em 25/10/2026
Texto provisório — em revisão jurídica (G2)
O encarregado pelo tratamento de dados pessoais (LGPD, art. 41) atende os titulares e a ANPD.
Encarregado
A designar antes do piloto.
Canal
Escreva para [email protected]. Para confirmar que o pedido é seu, podemos pedir que você escreva do e-mail cadastrado na conta.
Como exercer cada direito
- Confirmação e acesso aos dados: baixe o arquivo em /minha-conta/dados ou peça por e-mail.
- Correção: peça por e-mail, dizendo qual dado está errado e qual é o correto. Nome, e-mail e CPF não mudam pelo site.
- Eliminação: exclua a conta em /minha-conta/dados.
- Portabilidade: o arquivo de /minha-conta/dados vem em JSON.
- Revogação do consentimento de menor: em Minha conta → Autorizações.
- Informação sobre compartilhamento e oposição: por e-mail.
Prazo
A confirmação simples sai na hora, pela própria conta. A declaração completa é respondida em até 15 dias do pedido (LGPD, art. 19, II).